Justiça condena VCG e Município de Ponta Grossa a indenizar vítima de acidente
A advogada da parte autora, Patrícia Machado Ribeiro, entrou em contato com a equipe de jornalismo para se manifestar sobre a decisão judicial que condenou, de forma solidária, a Viação Campos Gerais (VCG) e o Município de Ponta Grossa a indenizar uma vítima do acidente ocorrido em 21 de novembro de 2022. O sinistro envolveu um ônibus do transporte coletivo que faz uma linha entre Ponta Grossa e o distrito de Guaragi. Durante o processo, ficou comprovado que a responsabilidade pelo acidente foi da empresa, uma vez que os pneus traseiros do veículo estavam em condições adversas para circulação.
Segue a nota na íntegra
A Justiça condenou a Viação Campos Gerais e o Município de Ponta Grossa a indenizar, de forma solidária, uma vítima do acidente ocorrido em 21 de novembro de 2022, envolvendo um veículo da empresa de transporte coletivo que realizava o trajeto entre Ponta Grossa e o distrito de Guaragi. O acidente ocorreu por volta das 12h30, quando o ônibus tombou, causando ferimentos em nove passageiros, incluindo a autora da ação, que sofreu lesões na cabeça, braços e pernas, necessitando de atendimento médico.
Durante o processo, restou comprovado que a responsabilidade pelo acidente foi da Viação Campos Gerais, uma vez que os pneus traseiros do veículo apresentavam condição inadequada para circulação. A irregularidade foi constatada por meio da autuação n.º 71468, que apontou que o veículo estava sendo conduzido com equipamento obrigatório em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A sentença reconheceu o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos, responsabilizando tanto a empresa quanto o Município de Ponta Grossa, este na condição de ente concedente do serviço público de transporte coletivo. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
A advogada da parte autora, Patrícia Machado Ribeiro, afirmou que está avaliando a possibilidade de interpor recurso. Segundo ela, apesar da decisão ser favorável, o valor da indenização fixado estaria abaixo dos parâmetros normalmente adotados pelo Tribunal de Justiça para casos similares.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas de transporte coletivo quanto à segurança dos passageiros e a necessidade de fiscalização adequada por parte do poder público.
Via/assessoria