Após Ação de Aliel, contas de água zeradas começam a ser entregues em Ponta Grossa
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) começou, nesta semana, a entregar faturas de água zeradas para todos os consumidores de Ponta Grossa. A cobrança foi suspensa por um período de 30 dias após determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, emitida em 20 de março. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Popular movida pelo deputado federal Aliel Machado e pelos vereadores Geraldo Stocco e Fábio Silva contra a Sanepar e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Aliel voltou a argumentar sobre a decisão, reforçando o compromisso com a cidade. “Essa é uma vitória de toda a população de Ponta Grossa, que tanto sofreu nas últimas semanas com o desabastecimento de água. É também o mínimo, tendo em vista todo o prejuízo que foi causado. A determinação da Justiça traz ao menos um pouco de tranquilidade para as famílias e comerciantes locais. Nosso trabalho pela cidade continuará, sempre com foco nas pessoas, sem amarras políticas”, disse.
Detalhes
Desde 13 de fevereiro de 2025, moradores de Ponta Grossa enfrentam interrupções no fornecimento de água. A Sanepar justificou os problemas com base em manobras operacionais compensatórias e em uma obra emergencial iniciada em 16 de março. No entanto, conforme a decisão emitida em 20 de março, a Justiça entendeu que ambas as situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).
Outras determinações
A decisão também ressaltou que a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço configura locupletamento indevido. Além da suspensão da tarifa, a Justiça determinou: a intimação da Sanepar, por mandado, para cumprimento imediato da decisão; a intimação do município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias; o envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal); e a concessão de um prazo de 20 dias para que a Sanepar se manifeste, conforme a Lei da Ação Popular.
A decisão tem caráter coercitivo e busca assegurar o restabelecimento contínuo e adequado do abastecimento de água para a população. O descumprimento pode acarretar novas penalidades para a concessionária.